TJAM 0208875-38.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a autora silenciou após ser intimada a especificar as provas que desejava ver produzidas em juízo, não há se falar em cerceamento de defesa.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Considerando que a autora silenciou após ser intimada a especificar as provas que desejava ver produzidas em juízo, não há se falar em cerceamento de defesa.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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