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Jurisprudência


TJAM 0208875-38.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Considerando que a autora silenciou após ser intimada a especificar as provas que desejava ver produzidas em juízo, não há se falar em cerceamento de defesa. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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