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Jurisprudência


TJAM 0208909-13.2010.8.04.0001

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os documentos trazidos aos autos pelo Recorrente são deveras insuficientes para desconstituir a prova documental apresentada pelo Apelado, consoante art. 333, inciso II, do CPC/1973. Ora, evidente que havendo legítima razão para suspender os serviços – e, consequentemente, o pagamento – o lastro probatório não poderia resumir-se somente a uma avaliação de proposta de serviços formulada por outra empresa (fls. 53). II - Na realidade, o Recorrente, no presente feito, quedou-se em comprovar quaisquer irregularidades nos serviços prestados pela Recorrida. Nesse sentido, inexiste documento que diga respeito ao acompanhamento dos serviços prestados, notificação, ou mesmo um mero comunicado a afirmar a insatisfação ou irregularidade na execução dos serviços previstos na avença contratual. Assim sendo, não se pode admitir que o Recorrente simplesmente suste, sem justo motivo documentalmente comprovado, o valor devido ao Apelado. III Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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