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Jurisprudência


TJAM 0208914-64.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO -INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA – DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO – INEXISTENTE - DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE - - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. - Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado e a inarredável autoria, não há que se falar em desclassificação para furto; - - Inexistindo confissão, impossível aplicar atenuante para redução da pena; - Desnecessário laudo pericial para atestar a eficiência de faca, utilizada no roubo, para tentar desconsiderá-la como arma e majorante da pena; - Não merece reparo a dosimetria justa quanto às circunstâncias desfavoráveis, justificadoras da pena-base acima do mínimo legal, razoável nas aplicações de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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