TJAM 0208914-64.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO -INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA – DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO – INEXISTENTE - DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE - - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado e a inarredável autoria, não há que se falar em desclassificação para furto;
- - Inexistindo confissão, impossível aplicar atenuante para redução da pena;
- Desnecessário laudo pericial para atestar a eficiência de faca, utilizada no roubo, para tentar desconsiderá-la como arma e majorante da pena;
- Não merece reparo a dosimetria justa quanto às circunstâncias desfavoráveis, justificadoras da pena-base acima do mínimo legal, razoável nas aplicações de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO -INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA – DESNECESSIDADE - DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO – INEXISTENTE - DESCONSIDERAÇÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE - - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
- Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado e a inarredável autoria, não há que se falar em desclassificação para furto;
- - Inexistindo confissão, impossível aplicar atenuante para redução da pena;
- Desnecessário laudo pericial para atestar a eficiência de faca, utilizada no roubo, para tentar desconsiderá-la como arma e majorante da pena;
- Não merece reparo a dosimetria justa quanto às circunstâncias desfavoráveis, justificadoras da pena-base acima do mínimo legal, razoável nas aplicações de atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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