TJAM 0208955-89.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da existência de provas da materialidade e autoria do delito, inclusive através da confissão do próprio acusado, não há como acolher o pedido de absolvição;
2. O sistema trifásico da dosimetria da pena, previsto no art. 68, do Código Penal, foi perfeitamente aplicado pelo julgador monocrático, motivo pelo qual a penalidade imposta ao réu deve ser mantida intacta;
3. O fato do Apelante possuir profissão lícita, residência fixa e não integrar associação criminosa não impede a sua condenação ou a aplicação da pena acima do mínimo legal, quando existem outros fundamentos que justifiquem tais medidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da existência de provas da materialidade e autoria do delito, inclusive através da confissão do próprio acusado, não há como acolher o pedido de absolvição;
2. O sistema trifásico da dosimetria da pena, previsto no art. 68, do Código Penal, foi perfeitamente aplicado pelo julgador monocrático, motivo pelo qual a penalidade imposta ao réu deve ser mantida intacta;
3. O fato do Apelante possuir profissão lícita, residência fixa e não integrar associação criminosa não impede a sua condenação ou a aplicação da pena acima do mínimo legal, quando existem outros fundamentos que justifiquem tais medidas.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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