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Jurisprudência


TJAM 0208961-43.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CÍVEL. CULPA NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. I - Constatou-se que os recorrentes não produziram provas suficientes para demonstrar a responsabilização civil do condutor do veículo, pois os depoimentos das testemunhas vislumbrados nos autos não informam cabalmente que o motorista do caminhão deu causa ao acidente. II - De acordo com a jurisprudência pátria, há o entendimento de que a Responsabilidade Civil e a jurisdição criminal se comunicam. Onde a segunda repercute de modo absoluto na primeira quando reconhece o fato ou a sua autoria. Nesses termos, a sentença condenatória criminal constitui título executório no cível. Se negar o fato ou a autoria, também de modo categórico, impede, no juízo cível, questionar-se o fato. III – Recurso que nego provimento, sentença mantida, em todo seu teor.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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