TJAM 0208962-28.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA APROFUNDADA - DANO MORAL CONFIGURADO – SERVIÇO QUE NÃO FOI PRESTADO DE FORMA ADEQUADA – RECONVENÇÃO – IMPROCEDENCIA
I - Atualmente, o entendimento majoritário é que a definição de consumidor é delineada pela teoria finalista aprofundada, que verifica a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor de forma mais subjetiva, a partir da análise do caso concreto, ainda que o consumidor utilize o produto ou serviço para o exercício de atividade lucrativa/empresarial.
II - O dano moral restou configurado na medida em que a apelante tem o dever de realizar um serviço adequado a seus clientes.
III – Não restou comprovado a autorização da apelada para fazer e receber os pedidos, razão pela qual não há como acolher a reconvenção.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA APROFUNDADA - DANO MORAL CONFIGURADO – SERVIÇO QUE NÃO FOI PRESTADO DE FORMA ADEQUADA – RECONVENÇÃO – IMPROCEDENCIA
I - Atualmente, o entendimento majoritário é que a definição de consumidor é delineada pela teoria finalista aprofundada, que verifica a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor de forma mais subjetiva, a partir da análise do caso concreto, ainda que o consumidor utilize o produto ou serviço para o exercício de atividade lucrativa/empresarial.
II - O dano moral restou configurado na medida em que a apelante tem o dever de realizar um serviço adequado a seus clientes.
III – Não restou comprovado a autorização da apelada para fazer e receber os pedidos, razão pela qual não há como acolher a reconvenção.
IV – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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