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Jurisprudência


TJAM 0208966-94.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA. DOUTORADO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. o apelante interpôs o presente recurso, pretendendo a reforma da sentença impugnada, defendendo que, possui 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de curso, restando apenas, 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para a conclusão do Doutorado, destacando que, o seu afastamento não trará prejuízos à apelada, pois celebrou Termo de Compromisso em permanecer na Instituição de Ensino Superior, por período igual ao concedido para realizar o Curso. 2. A despeito disso, não se pode olvidar que o Decreto Estadual n.º 3.098/2006, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, e a Lei n.º 1.762/86, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, estabeleceram que, o servidor público poderá afastar-se do cargo. 3. Resta claro que, a concessão da licença está pautada no regramento discricionário da Administração Pública, a quem compete avaliar os critérios de conveniência e oportunidade, a fim de concedê-la ou não. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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