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Jurisprudência


TJAM 0208980-44.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CESSÃO DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovada a cessão do débito do contrato a terceira pessoa, não sendo mais possível cobrar do apelado; - Houve inequívoca anuência do apelante diante da expedição de boleto da dívida e consequente baixa na alienação em nome do apelado junto ao DETRAN/AM; - A cobrança indevida com inscrição no cadastro de inadimplentes gerou dano moral diante da inexigibilidade no presente caso; - Em relação ao quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) restou razoável diante das peculiaridades do feito, não merecendo reforma; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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