TJAM 0208980-44.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CESSÃO DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovada a cessão do débito do contrato a terceira pessoa, não sendo mais possível cobrar do apelado;
- Houve inequívoca anuência do apelante diante da expedição de boleto da dívida e consequente baixa na alienação em nome do apelado junto ao DETRAN/AM;
- A cobrança indevida com inscrição no cadastro de inadimplentes gerou dano moral diante da inexigibilidade no presente caso;
- Em relação ao quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) restou razoável diante das peculiaridades do feito, não merecendo reforma;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CESSÃO DE DÉBITO. INEXIGIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restou comprovada a cessão do débito do contrato a terceira pessoa, não sendo mais possível cobrar do apelado;
- Houve inequívoca anuência do apelante diante da expedição de boleto da dívida e consequente baixa na alienação em nome do apelado junto ao DETRAN/AM;
- A cobrança indevida com inscrição no cadastro de inadimplentes gerou dano moral diante da inexigibilidade no presente caso;
- Em relação ao quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) restou razoável diante das peculiaridades do feito, não merecendo reforma;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão