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Jurisprudência


TJAM 0208995-42.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADES. DOSIMETRIA ACERTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao examinar detidamente o caderno processual, verifiquei que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos, portanto não há que se falar em absolvição. 2. No presente caso foi apreendida elevada quantidade de substâncias entorpecentes, as quais pertenciam ao réu Alan, que articula a venda de drogas mesmo estando em estabelecimento prisional, conforme se extrai de cadernos encontrados pelos policias no local do flagrante, em que constam detalhes do funcionamento da associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. 3. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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