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Jurisprudência


TJAM 0209006-13.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO PELA INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO ILÍCITO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DETECTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Constitui ônus da parte autora a comprovação do fato constitutivo do seu direito (art. 373 , I , do CPC ). Na hipótese dos autos, o conjunto fático-probatório não comprovou qualquer dano material ou moral indenizável. II – A inexistência de prova do ilícito civil obsta a pretensão indenizatória. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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