TJAM 0209041-36.2011.8.04.0001
AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – INFECÇÃO HOSPITALAR – NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado, na espécie, afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos.
2.Não obstante, apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta praticada pelo Agente Público tenha vilipendiado a honra ou dignidade do Recorrente.
3.Conforme o laudo pericial produzido (fls. 141/146),verifica-se que a infecção apresentada pelo autor, em seu membro inferior esquerdo, está relacionada exclusivamente com o acidente, e não com eventual infecção hospitalar
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – INFECÇÃO HOSPITALAR – NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A responsabilidade do Estado, na espécie, afigura-se como objetiva, ou seja, independe de se perquirir acerca do elemento subjetivo da culpa, bastando, para tanto, restar verificado, como já asseverado, sua conduta, o dano e o nexo causal entre ambos os elementos.
2.Não obstante, apesar de ressair incontroverso a existência do evento noticiado pelo Apelante, não se extrai dos documentos colacionados aos autos a comprovação de que a conduta praticada pelo Agente Público tenha vilipendiado a honra ou dignidade do Recorrente.
3.Conforme o laudo pericial produzido (fls. 141/146),verifica-se que a infecção apresentada pelo autor, em seu membro inferior esquerdo, está relacionada exclusivamente com o acidente, e não com eventual infecção hospitalar
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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