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Jurisprudência


TJAM 0209056-29.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (ART. 485, IV DO CPC). NULIDADE. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 485, III E §1º DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora o magistrado a quo tenha extinto o feito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV, do CPC), haja vista o não atendimento integral do comando judicial para pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça, tem-se que tal ocorrência não se amolda à hipótese legal. 2. A situação como exposta caracteriza desídia da parte autora nos atos que lhe competem, nos termos do inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Nulidade declarada.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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