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Jurisprudência


TJAM 0209059-86.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – PROVA DA COMERCIALIZAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "trazer consigo" amolda-se ao tipo penal em comento, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes. 2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que as declarações dos policiais condutores da prisão constituem meio idôneo de prova a embasar a condenação quando corroborada em juízo, e desde que coerentes entre si e harmônicas com os elementos do caso concreto, como ocorre na espécie. Precedentes. 3. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista a forma de acondicionamento das substâncias - em invólucros separados, que eram repassados pelos agentes no local do delito; a ausência de prova da destinação exclusiva de consumo das substâncias apreendidas; maus antecedentes do agente, comprovados pela sua reincidência específica, bem como por responder a outro processo por tráfico, tudo a demonstrar a sua propensão às práticas delituosas. 4. A par da orientação firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, determina-se, tão logo esgotada a presente instância, que se inicie o cumprimento provisório da pena, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de prisão e comunicando-se ao juízo de origem acerca do resultado deste julgamento, a fim de que expeça, oportunamente, a devida guia de execução provisório da pena. 5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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