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Jurisprudência


TJAM 0209081-76.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PROVIDO. - A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à redução da pena para abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Mesmo entendimento do STF, reconhecida a repercussão geral do tema. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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