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Jurisprudência


TJAM 0209099-39.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESÓRIA – BEM IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO – BENFEITORIA: - A comprovação da posse milita em favor da apelada, uma vez que, incontestavelmente nos autos, os apelantes ocuparem ilegalmente o terreno de sua propriedade, esbulhando-a, devendo a tutela possessória ser mantida em favor da outrora autora. - Não restou comprovado nos autos que as benfeitorias foram efetivamente realizadas pela apelante. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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