TJAM 0209099-39.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESÓRIA – BEM IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO – BENFEITORIA:
- A comprovação da posse milita em favor da apelada, uma vez que, incontestavelmente nos autos, os apelantes ocuparem ilegalmente o terreno de sua propriedade, esbulhando-a, devendo a tutela possessória ser mantida em favor da outrora autora.
- Não restou comprovado nos autos que as benfeitorias foram efetivamente realizadas pela apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESÓRIA – BEM IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO – BENFEITORIA:
- A comprovação da posse milita em favor da apelada, uma vez que, incontestavelmente nos autos, os apelantes ocuparem ilegalmente o terreno de sua propriedade, esbulhando-a, devendo a tutela possessória ser mantida em favor da outrora autora.
- Não restou comprovado nos autos que as benfeitorias foram efetivamente realizadas pela apelante.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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