TJAM 0209100-19.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. A sentença condenatória do apelante, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
IV. No presente caso não houve pedido expresso de arbitramento de qualquer indenização na denúncia, e nem postulação da própria vítima neste sentido. Assim, a condenação para pagamento de tal indenização deve ser afastada da sentença, pois sequer foi postulada aos autos, sob pena de infração aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
V Recurso Parcialmente Provido para afastar a condenação para pagamento de indenização civil, mantendo as demais cominações da sentença, nos presentes termos e fundamentos jurídicos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos.
II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual.
III. A sentença condenatória do apelante, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal.
IV. No presente caso não houve pedido expresso de arbitramento de qualquer indenização na denúncia, e nem postulação da própria vítima neste sentido. Assim, a condenação para pagamento de tal indenização deve ser afastada da sentença, pois sequer foi postulada aos autos, sob pena de infração aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
V Recurso Parcialmente Provido para afastar a condenação para pagamento de indenização civil, mantendo as demais cominações da sentença, nos presentes termos e fundamentos jurídicos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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