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Jurisprudência


TJAM 0209100-19.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO CIVIL. OFENSA AO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. A fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal encontra-se plenamente justificada em elementos concretos extraídos dos autos. II. O juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a instrução processual. III. A sentença condenatória do apelante, apontou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, que a luz do art. 59 do Código Penal, autorizam a exasperação acima do mínimo legal. IV. No presente caso não houve pedido expresso de arbitramento de qualquer indenização na denúncia, e nem postulação da própria vítima neste sentido. Assim, a condenação para pagamento de tal indenização deve ser afastada da sentença, pois sequer foi postulada aos autos, sob pena de infração aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. V Recurso Parcialmente Provido para afastar a condenação para pagamento de indenização civil, mantendo as demais cominações da sentença, nos presentes termos e fundamentos jurídicos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER DO MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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