TJAM 0209106-60.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DOS RÉUS KLEVERTON E KATIUCIA CONSIDERADAS DUAS VEZES. BIS IN IDEM. PEDIDO DA RÉ KATIUCIA DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS APENAS EM RELAÇÃO AOS RÉUS KATIUCIA E KLEVERTON.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou as penas-bases dos apelantes, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Agravante da reincidência específica considerada duas vezes quando da dosimetria das penas dos condenados Katiucia e Kleverton que enseja a reforma das mesmas diante da não observância do princípio do "non bis in idem";
IV – Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 formulado pela recorrente Katiucia que não pode ser atendido, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não ser a recorrente primária;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 33, §2°, do Código Penal;
VI – Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas em relação aos apelantes Katiucia e Kleverton, julgando-se improvido o apelo interposto por Vanhaeren.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DOS RÉUS KLEVERTON E KATIUCIA CONSIDERADAS DUAS VEZES. BIS IN IDEM. PEDIDO DA RÉ KATIUCIA DE APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS APENAS EM RELAÇÃO AOS RÉUS KATIUCIA E KLEVERTON.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas, impõe-se a manutenção das condenações dos apelantes;
II – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou as penas-bases dos apelantes, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Agravante da reincidência específica considerada duas vezes quando da dosimetria das penas dos condenados Katiucia e Kleverton que enseja a reforma das mesmas diante da não observância do princípio do "non bis in idem";
IV – Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 formulado pela recorrente Katiucia que não pode ser atendido, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não ser a recorrente primária;
V – Impossibilidade de modificação do regime de cumprimento de pena, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 33, §2°, do Código Penal;
VI – Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas em relação aos apelantes Katiucia e Kleverton, julgando-se improvido o apelo interposto por Vanhaeren.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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