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Jurisprudência


TJAM 0209120-49.2010.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS NA AVALIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. No mais, ao analisar os laudos apresentados (fls. 158/160), verifico que os mesmos não possuem critérios objetivos, não restando claro quais os critérios utilizados por cada profissional ao entrevistar o candidato, tão nítida é esta subjetividade que em três pareceres distintos dois foram desfavoráveis e um regular. No mais, a jurisprudência do STF também determina que os critérios de teste psicotécnico devem ser objetivos, visando sua recorribilidade. Ao analisar os pareceres, constata-se que vários itens iguais foram avaliados de maneira diversa por cada um dos peritos responsáveis. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e improvimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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