TJAM 0209129-45.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBTENÇÃO DE MULTAS. FALTA DE DILIGÊNCIAS PARA REGULARIZAR O BEM. APREENSÃO DE CNH. LESÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que cabe ao adquirente do veículo a responsabilidade de transferir a propriedade do bem, sendo este o entendimento da jurisprudência;
- Logo, conforme art. 123, I e §1º do Código de Trânsito Brasileiro, o apelante deveria ter providenciado a regularização da transferência junto ao DETRAN;
- Houve dano ao apelado já que teve sua CNH apreendia em razão de multas, sendo razoável que o recorrente pague os valores das multas relacionadas no período em que o veículo ficou sob sua responsabilidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBTENÇÃO DE MULTAS. FALTA DE DILIGÊNCIAS PARA REGULARIZAR O BEM. APREENSÃO DE CNH. LESÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que cabe ao adquirente do veículo a responsabilidade de transferir a propriedade do bem, sendo este o entendimento da jurisprudência;
- Logo, conforme art. 123, I e §1º do Código de Trânsito Brasileiro, o apelante deveria ter providenciado a regularização da transferência junto ao DETRAN;
- Houve dano ao apelado já que teve sua CNH apreendia em razão de multas, sendo razoável que o recorrente pague os valores das multas relacionadas no período em que o veículo ficou sob sua responsabilidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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