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Jurisprudência


TJAM 0209129-45.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OBTENÇÃO DE MULTAS. FALTA DE DILIGÊNCIAS PARA REGULARIZAR O BEM. APREENSÃO DE CNH. LESÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que cabe ao adquirente do veículo a responsabilidade de transferir a propriedade do bem, sendo este o entendimento da jurisprudência; - Logo, conforme art. 123, I e §1º do Código de Trânsito Brasileiro, o apelante deveria ter providenciado a regularização da transferência junto ao DETRAN; - Houve dano ao apelado já que teve sua CNH apreendia em razão de multas, sendo razoável que o recorrente pague os valores das multas relacionadas no período em que o veículo ficou sob sua responsabilidade; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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