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Jurisprudência


TJAM 0209131-68.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ARTIGO 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Nos termos do parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal, a petição do recurso em sentido estrito quando seguir à instância superior por instrumento, será instruída, obrigatoriamente, com cópia da decisão recorrida, certidão de intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. 2.Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente não juntou cópia da decisão recorrida, tampouco, certidão de sua intimação. Ademais, se desincubiu do ônus de indicar as peças a serem transladadas. 3.A ausência de cópias da decisão recorrida, bem como da certidão de intimação, obsta a análise do seu mérito e de sua tempestividade. 4.RECURSO NÃO CONHECIDO

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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