TJAM 0209131-68.2016.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ARTIGO 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal, a petição do recurso em sentido estrito quando seguir à instância superior por instrumento, será instruída, obrigatoriamente, com cópia da decisão recorrida, certidão de intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
2.Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente não juntou cópia da decisão recorrida, tampouco, certidão de sua intimação. Ademais, se desincubiu do ônus de indicar as peças a serem transladadas.
3.A ausência de cópias da decisão recorrida, bem como da certidão de intimação, obsta a análise do seu mérito e de sua tempestividade.
4.RECURSO NÃO CONHECIDO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS – ARTIGO 587, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Nos termos do parágrafo único, do artigo 587, do Código de Processo Penal, a petição do recurso em sentido estrito quando seguir à instância superior por instrumento, será instruída, obrigatoriamente, com cópia da decisão recorrida, certidão de intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
2.Compulsando os autos, verifica-se que o Recorrente não juntou cópia da decisão recorrida, tampouco, certidão de sua intimação. Ademais, se desincubiu do ônus de indicar as peças a serem transladadas.
3.A ausência de cópias da decisão recorrida, bem como da certidão de intimação, obsta a análise do seu mérito e de sua tempestividade.
4.RECURSO NÃO CONHECIDO
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão