TJAM 0209151-93.2015.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INDEFERIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - UTILIZAÇÃO DE RECURSO CUJO ROL DE CABIMENTO É TAXATIVO - CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- O rol previsto no art. 581 da Lei Processual Penal é taxativo, admitindo, no máximo, interpretação extensiva em se tratando de conceitos próximos ou sucumbência semelhante.
2- É descabida a via eleita pelo recorrente, tendo em vista que a tese em questão não vem especificada no elenco do art. 581 do CPP como ensejadora de recurso em sentido estrito, rol que é limitado e não viabiliza análise ampla.
3- Não há como aplicar o princípio da fungibilidade, uma vez que houve erro grosseiro na interposição de recurso em sentido estrito.
4- Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INDEFERIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - UTILIZAÇÃO DE RECURSO CUJO ROL DE CABIMENTO É TAXATIVO - CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- O rol previsto no art. 581 da Lei Processual Penal é taxativo, admitindo, no máximo, interpretação extensiva em se tratando de conceitos próximos ou sucumbência semelhante.
2- É descabida a via eleita pelo recorrente, tendo em vista que a tese em questão não vem especificada no elenco do art. 581 do CPP como ensejadora de recurso em sentido estrito, rol que é limitado e não viabiliza análise ampla.
3- Não há como aplicar o princípio da fungibilidade, uma vez que houve erro grosseiro na interposição de recurso em sentido estrito.
4- Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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