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Jurisprudência


TJAM 0209154-24.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.A transação superveniente envolvendo o cerne objeto desta controvérsia teve o condão de dar tratamento definitivo à quizila, ocasionando a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, III do Código de Processo Civil. 2.Extinção do processo com resolução do mérito.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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