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Jurisprudência


TJAM 0209156-23.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. - Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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