TJAM 0209156-23.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
- Verificado que as partes celebraram transação apresentada em Juízo, com cláusula e pedido de suspensão do processo, até o termo final do prazo estabelecido para o cumprimento voluntário das parcelas fixadas, afasta-se a imediata extinção do feito, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 792, do Código de Processo Civil.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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