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Jurisprudência


TJAM 0209181-65.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, "D" – RECURSO PROVIDO. - Não se deve aplicar atenuantes na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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