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Jurisprudência


TJAM 0209190-95.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. 1 - No caso concreto, apresentado o laudo pericial, o requerente, ora apelante, peticionou nos autos apontando que o perito não respondeu os quesitos formulados, requerendo complementação da perícia. Todavia, o Juiz a quo não atentou para o pedido do Apelante e imediatamente proferiu sentença, sem apreciar o requerimento de complementação da prova pericial; 2 - Não sendo apreciados os quesitos e não sendo determinada a complementação da perícia, o ato processual macula os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo a sentença nula por não não decidir todas as questões debatidas no feito, caracterizando claro cerceamento de defesa. Precedentes da jurisprudência pátria; 3 - Sentença desconstituída; 4 - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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