TJAM 0209190-95.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1 - No caso concreto, apresentado o laudo pericial, o requerente, ora apelante, peticionou nos autos apontando que o perito não respondeu os quesitos formulados, requerendo complementação da perícia. Todavia, o Juiz a quo não atentou para o pedido do Apelante e imediatamente proferiu sentença, sem apreciar o requerimento de complementação da prova pericial;
2 - Não sendo apreciados os quesitos e não sendo determinada a complementação da perícia, o ato processual macula os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo a sentença nula por não não decidir todas as questões debatidas no feito, caracterizando claro cerceamento de defesa. Precedentes da jurisprudência pátria;
3 - Sentença desconstituída;
4 - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.
1 - No caso concreto, apresentado o laudo pericial, o requerente, ora apelante, peticionou nos autos apontando que o perito não respondeu os quesitos formulados, requerendo complementação da perícia. Todavia, o Juiz a quo não atentou para o pedido do Apelante e imediatamente proferiu sentença, sem apreciar o requerimento de complementação da prova pericial;
2 - Não sendo apreciados os quesitos e não sendo determinada a complementação da perícia, o ato processual macula os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo a sentença nula por não não decidir todas as questões debatidas no feito, caracterizando claro cerceamento de defesa. Precedentes da jurisprudência pátria;
3 - Sentença desconstituída;
4 - Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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