main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209192-36.2010.8.04.0001

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CLIENTE VÍTIMA DE ESTELIONATO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE DO APELANTE NA OMISSÃO EM GARANTIR A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABÍVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. A omissão do apelante em garantir a segurança de seus clientes no interior de seu estabelecimento caracteriza-se em defeito na prestação do serviço, e se adequa ao comando do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão