TJAM 0209192-36.2010.8.04.0001
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CLIENTE VÍTIMA DE ESTELIONATO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE DO APELANTE NA OMISSÃO EM GARANTIR A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABÍVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A omissão do apelante em garantir a segurança de seus clientes no interior de seu estabelecimento caracteriza-se em defeito na prestação do serviço, e se adequa ao comando do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CLIENTE VÍTIMA DE ESTELIONATO NO INTERIOR DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARACTERIZADA A RESPONSABILIDADE DO APELANTE NA OMISSÃO EM GARANTIR A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABÍVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A omissão do apelante em garantir a segurança de seus clientes no interior de seu estabelecimento caracteriza-se em defeito na prestação do serviço, e se adequa ao comando do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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