TJAM 0209203-21.2017.8.04.0001
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443 DO STJ. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É possível o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a majoração acima do patamar mínimo ocorreu tão somente com base no número de causas de aumento (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), não havendo elementos concretos para aplicação do quantum acima do mínimo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443 DO STJ. REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. É possível o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. Súmula n. 443 do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, a majoração acima do patamar mínimo ocorreu tão somente com base no número de causas de aumento (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), não havendo elementos concretos para aplicação do quantum acima do mínimo legal.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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