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Jurisprudência


TJAM 0209228-10.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL – NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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