main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209230-77.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE COMPANHEIRO. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO PROVADA. ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não tendo a parte provado sua condição de companheira da vítima do acidente, carece de legitimidade para pleitear a indenização pelo dano-morte. 2.Acertada, destarte, a decisão de primeiro grau, ante à ausência de lastro probatório a caracterizar a legitimidade da Autora/Recorrente. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão