TJAM 0209230-77.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE COMPANHEIRO. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO PROVADA. ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não tendo a parte provado sua condição de companheira da vítima do acidente, carece de legitimidade para pleitear a indenização pelo dano-morte.
2.Acertada, destarte, a decisão de primeiro grau, ante à ausência de lastro probatório a caracterizar a legitimidade da Autora/Recorrente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DE COMPANHEIRO. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NÃO PROVADA. ILEGITIMIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não tendo a parte provado sua condição de companheira da vítima do acidente, carece de legitimidade para pleitear a indenização pelo dano-morte.
2.Acertada, destarte, a decisão de primeiro grau, ante à ausência de lastro probatório a caracterizar a legitimidade da Autora/Recorrente.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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