TJAM 0209233-32.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício.
- Restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em desclassificação para o delito de uso, devendo ser mantida a r. sentença em todos os seus termos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício.
- Restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em desclassificação para o delito de uso, devendo ser mantida a r. sentença em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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