main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209233-32.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício. - Restando comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico e associação para o tráfico de drogas, não há falar-se em desclassificação para o delito de uso, devendo ser mantida a r. sentença em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão