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Jurisprudência


TJAM 0209235-02.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Absolvição do crime tipificado no artigo 35 da Lei n° 11.343/06 diante da inexistência de comprovação do animus associativo entre o apelante e seu corréu. Aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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