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Jurisprudência


TJAM 0209254-42.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TAXA SELIC. TERMO A QUO. DATA DO INFORTÚNIO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONTADOS DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMA PARCIAL. - A responsabilidade civil objetiva, consagrada no art. 37, § 6º, da CF/88, atribui às concessionárias de serviços públicos a obrigação de indenizar os danos causados em virtude de seus atos, salvo culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. - Comprovado, através de laudos técnicos e fotografias, que a apelada sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica (nexo causal), tenho que a mesma faz jus ao recebimento da indenização, a título de dano material, no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais). - De ofício, reformo a sentença atacada, apenas, no que tange à aplicação da taxa selic, como índice de correção monetária, a contar da data do infortúnio, bem como com o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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