TJAM 0209263-67.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA. PEDIDO DE MUDANÇA DO MARCO INTERRUPTIVO INICIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE QUANDO NÃO HÁ OMISSÃO DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O recebimento implícito da denúncia resta caracterizado quando o julgador não se manifesta a respeito. A contrario sensu, revela-se o instituto incompatível com a situação em que o magistrado recebe expressamente a exordial acusatória. Intelecção da Corte Cidadã (AgRg no REsp 887.077).
2. Não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal retroativa quando o lapso temporal entre a publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia for inferior ao prazo prefixado pela lei (art. 109 c/c art. 117, do CP).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA ARGUIDA. PEDIDO DE MUDANÇA DO MARCO INTERRUPTIVO INICIAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE QUANDO NÃO HÁ OMISSÃO DO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ.
1. O recebimento implícito da denúncia resta caracterizado quando o julgador não se manifesta a respeito. A contrario sensu, revela-se o instituto incompatível com a situação em que o magistrado recebe expressamente a exordial acusatória. Intelecção da Corte Cidadã (AgRg no REsp 887.077).
2. Não há que se falar em perda da pretensão punitiva estatal retroativa quando o lapso temporal entre a publicação da sentença condenatória e o recebimento da denúncia for inferior ao prazo prefixado pela lei (art. 109 c/c art. 117, do CP).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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