TJAM 0209264-86.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS – EMPRÉSTIMO – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
- São devidos danos morais quando há desconto indevido de empréstimo cujo prazo de validade contratual já se encontrava expirado.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, ante os fatos narrados.
- Também há necessidade de repetição de indébito dos valores cobrados e descontados em folha indevidamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS – EMPRÉSTIMO – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
- São devidos danos morais quando há desconto indevido de empréstimo cujo prazo de validade contratual já se encontrava expirado.
- O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, ante os fatos narrados.
- Também há necessidade de repetição de indébito dos valores cobrados e descontados em folha indevidamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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