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Jurisprudência


TJAM 0209264-86.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS – EMPRÉSTIMO – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO: - São devidos danos morais quando há desconto indevido de empréstimo cujo prazo de validade contratual já se encontrava expirado. - O montante estabelecido a título de reparação moral se mostra razoável e proporcional, ante os fatos narrados. - Também há necessidade de repetição de indébito dos valores cobrados e descontados em folha indevidamente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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