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Jurisprudência


TJAM 0209267-41.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AFERIÇÃO DE DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico. 2. Ação ajuizada mais de dez anos após a prática do ato. Inocorrência de causa suspensiva ou impeditiva da decadência. 3. Recurso conhecido e não provido em dissonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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