TJAM 0209267-41.2011.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AFERIÇÃO DE DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
2. Ação ajuizada mais de dez anos após a prática do ato. Inocorrência de causa suspensiva ou impeditiva da decadência.
3. Recurso conhecido e não provido em dissonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AFERIÇÃO DE DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico.
2. Ação ajuizada mais de dez anos após a prática do ato. Inocorrência de causa suspensiva ou impeditiva da decadência.
3. Recurso conhecido e não provido em dissonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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