TJAM 0209280-11.2009.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Discussão com supostas ofensas de ambas as partes em razão de tema que altera o estado anímico das pessoas de modo a torná-las, temporariamente, intransigentes, não caracteriza violação a direitos da personalidade a induzir compensação por dano moral; 2) Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Discussão com supostas ofensas de ambas as partes em razão de tema que altera o estado anímico das pessoas de modo a torná-las, temporariamente, intransigentes, não caracteriza violação a direitos da personalidade a induzir compensação por dano moral; 2) Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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