main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209280-11.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Discussão com supostas ofensas de ambas as partes em razão de tema que altera o estado anímico das pessoas de modo a torná-las, temporariamente, intransigentes, não caracteriza violação a direitos da personalidade a induzir compensação por dano moral; 2) Apelo improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão