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Jurisprudência


TJAM 0209314-83.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. RENOVAÇÃO SUPOSTAMENTE NÃO AUTORIZADA. ACIONAMENTO DA SEGURADORA APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUTORIZAÇÃO TÁCITA. DANO MORAL INEXISTENTE. - No caso em exame, embora alegue não ter autorizado a renovação do seguro residencial, o Apelante acionou a seguradora tão logo ocorreu o sinistro em sua residência. - O próprio Apelante afirma ter concordado com a renovação securitária, somente ingressando com o pedido de indenização por dano moral após ser contrariado quanto ao valor da indenização pretendido em razão do sinistro. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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