TJAM 0209314-83.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. RENOVAÇÃO SUPOSTAMENTE NÃO AUTORIZADA. ACIONAMENTO DA SEGURADORA APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUTORIZAÇÃO TÁCITA. DANO MORAL INEXISTENTE.
- No caso em exame, embora alegue não ter autorizado a renovação do seguro residencial, o Apelante acionou a seguradora tão logo ocorreu o sinistro em sua residência.
- O próprio Apelante afirma ter concordado com a renovação securitária, somente ingressando com o pedido de indenização por dano moral após ser contrariado quanto ao valor da indenização pretendido em razão do sinistro.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. RENOVAÇÃO SUPOSTAMENTE NÃO AUTORIZADA. ACIONAMENTO DA SEGURADORA APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUTORIZAÇÃO TÁCITA. DANO MORAL INEXISTENTE.
- No caso em exame, embora alegue não ter autorizado a renovação do seguro residencial, o Apelante acionou a seguradora tão logo ocorreu o sinistro em sua residência.
- O próprio Apelante afirma ter concordado com a renovação securitária, somente ingressando com o pedido de indenização por dano moral após ser contrariado quanto ao valor da indenização pretendido em razão do sinistro.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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