TJAM 0209332-26.2017.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ART. 146 DO NCPC. PRAZO PARA ALEGAÇÃO. 15 DIAS. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. NÃO OPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
II – Exceção de impedimento não conhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ART. 146 DO NCPC. PRAZO PARA ALEGAÇÃO. 15 DIAS. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. NÃO OPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
I - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
II – Exceção de impedimento não conhecida.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Exceção de Impedimento / Do Juiz
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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