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Jurisprudência


TJAM 0209332-26.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. ART. 146 DO NCPC. PRAZO PARA ALEGAÇÃO. 15 DIAS. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DO FATO. NÃO OPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. II – Exceção de impedimento não conhecida.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Exceção de Impedimento / Do Juiz
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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