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Jurisprudência


TJAM 0209345-93.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE EM RELAÇÃO À FILHA SOLTEIRA. REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA APRESENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – O essencial para a concessão de pensão por morte aos genitores, haja vista a ausência de presunção legal de dependência econômica, é a prova dessa dependência, a qual a Impetrante logrou êxito em desincumbir-se quando da apresentação de declaração formal de atualização cadastral, com a finalidade da ex-segurada incluir a apelada como dependente. III – Dos documentos apresentados, verifica-se comprovada a existência do direito líquido e certo da Impetrante, sendo possível concluir que esta e a ex-segurada possuíam o mesmo domicílio. Da atualização cadastral constam como dependentes suas irmãs, menores à época da solicitação, cuja mãe era dona de casa, fatos suficientes à convicção de que a segurada auxiliava sua genitora e irmãs financeiramente. IV – Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença atacada em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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