TJAM 0209357-49.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO AO ENADE. FALHA DA INSTITUIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1.É corrente na jurisprudência o entendimento de que a não participação de discentes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, por culpa imputável à instituição a que vinculada, não pode impedir a conclusão do curso e decorrente expedição do diploma.
2.Observada a falha imputável ao Poder Público, admite-se o reconhecimento da procedência do pedido. Incidência do princípio da autotutela, norma jurídica que defere à Administração Pública o poder-dever de corrigir ou anular, de ofício, os atos eivados de vícios sanáveis ou insanáveis, respectivamente.
3.Precedentes do STF (Enunciados 346 e 473) e STJ.
4.Reexame necessário improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO AO ENADE. FALHA DA INSTITUIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1.É corrente na jurisprudência o entendimento de que a não participação de discentes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, por culpa imputável à instituição a que vinculada, não pode impedir a conclusão do curso e decorrente expedição do diploma.
2.Observada a falha imputável ao Poder Público, admite-se o reconhecimento da procedência do pedido. Incidência do princípio da autotutela, norma jurídica que defere à Administração Pública o poder-dever de corrigir ou anular, de ofício, os atos eivados de vícios sanáveis ou insanáveis, respectivamente.
3.Precedentes do STF (Enunciados 346 e 473) e STJ.
4.Reexame necessário improvido.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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