TJAM 0209366-16.2008.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. LEI MUNICIPAL N. 213/09. EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. APARENTE VIOLAÇÃO DA RATIO DA REGRA DE CONTENÇÃO DE GASTOS DO ARTIGO 169, §§ 3º e 4º, DA CRFB. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. A Lei Municipal n. 213/09 extinguiu cargos efetivos para os quais havia candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardando nomeação.
2. Potencial abuso do Poder Legislativo na edição de lei visando esquivar-se da obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. Aparente inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da proteção da confiança e à ratio do artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição da República.
4. Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. LEI MUNICIPAL N. 213/09. EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS. POTENCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. APARENTE VIOLAÇÃO DA RATIO DA REGRA DE CONTENÇÃO DE GASTOS DO ARTIGO 169, §§ 3º e 4º, DA CRFB. REMESSA AO TRIBUNAL PLENO.
1. A Lei Municipal n. 213/09 extinguiu cargos efetivos para os quais havia candidatos aprovados dentro do número de vagas aguardando nomeação.
2. Potencial abuso do Poder Legislativo na edição de lei visando esquivar-se da obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
3. Aparente inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da proteção da confiança e à ratio do artigo 169, §§ 3º e 4º da Constituição da República.
4. Remessa ao Tribunal Pleno, em obediência aos artigos 97 da Constituição Federal, 480 do Código de Processo Civil e 30 da Lei Complementar Estadual n. 17/97.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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