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Jurisprudência


TJAM 0209366-40.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ADQUIRIDA MEDIANTE ESPANCAMENTO. NÃO CONSTATADA. PENAS-BASES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção das condenações do apelante; II – Verificando que a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo para fixar a pena-base do condenado foi feita de forma inidônea, deve a sentença ser reformada no que tange à dosimetria da pena; III – Apelante que não faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal; IV – Impossibilidade de afastamento da majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei n° 11.343/06. Réu que se defende dos fatos imputados na denúncia e não do dispositivo legal indicado; V – Modificação do regime de cumprimento de pena do condenado; VI – Recurso conhecido e parcialmente provido;

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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