main-banner

Jurisprudência


TJAM 0209382-96.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES – ART. 399, III, DO CPC/2015. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS (ART. 359 DO CPC/1973). INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – De acordo com o posicionamento uníssono do Tribunal da Cidadania, por se tratar de documento comum às partes (artigo 399, III, do CPC/2015), obsta-se à instituição bancária recusar a apresentação dos citados extratos, independentemente de prévio requerimento administrativo. II -É inaplicável o art. 359 do CPC/1973 às ações cautelares de exibição de documento, porquanto sua utilização tem lugar apenas quando se tratar de exibição incidental na ação principal. III Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Coisas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão