TJAM 0209419-55.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o máximo da pena prevista para o delito não excede a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 do Código Penal;
2. Na hipótese, o recebimento da queixa-crime ocorreu em 01/06/2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o máximo da pena prevista para o delito não excede a 02 (dois) anos, a prescrição da pretensão punitiva ocorre em 04 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109 do Código Penal;
2. Na hipótese, o recebimento da queixa-crime ocorreu em 01/06/2012, motivo porque é imperioso o reconhecimento da prescrição, ante ao transcurso de prazo superior a 04 (quatro) anos.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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