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Jurisprudência


TJAM 0209426-42.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais – inteligência da Súmula 481 do STJ. 2. A concessão de assistência gratuita pode ser indeferida quando o juiz dos autos verificar a ausência de pressupostos necessários ao seu deferimento. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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