TJAM 0209426-42.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais – inteligência da Súmula 481 do STJ.
2. A concessão de assistência gratuita pode ser indeferida quando o juiz dos autos verificar a ausência de pressupostos necessários ao seu deferimento.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pessoa jurídica deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais – inteligência da Súmula 481 do STJ.
2. A concessão de assistência gratuita pode ser indeferida quando o juiz dos autos verificar a ausência de pressupostos necessários ao seu deferimento.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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