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Jurisprudência


TJAM 0209436-96.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Não deve prosperar a alegação de error in procedendo, uma vez que a r. decisão do M.M. Juízo a quo respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Civil vigente na época da alegação de ilegitimidade passiva. II – Foi oportunizado ao apelante refutar em sede de réplica as alegações de ilegitimidade passiva, tendo o recorrente reafirmado que o apelado era a parte legítima, razão pela qual não houve sentença surpresa. III – Ante a responsabilidade subsidiária do apelado, uma vez que se trata de pessoa física, fica configurado sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dessa demanda. IV – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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