TJAM 0209436-96.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não deve prosperar a alegação de error in procedendo, uma vez que a r. decisão do M.M. Juízo a quo respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Civil vigente na época da alegação de ilegitimidade passiva.
II – Foi oportunizado ao apelante refutar em sede de réplica as alegações de ilegitimidade passiva, tendo o recorrente reafirmado que o apelado era a parte legítima, razão pela qual não houve sentença surpresa.
III – Ante a responsabilidade subsidiária do apelado, uma vez que se trata de pessoa física, fica configurado sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dessa demanda.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Não deve prosperar a alegação de error in procedendo, uma vez que a r. decisão do M.M. Juízo a quo respeitou o procedimento previsto no Código de Processo Civil vigente na época da alegação de ilegitimidade passiva.
II – Foi oportunizado ao apelante refutar em sede de réplica as alegações de ilegitimidade passiva, tendo o recorrente reafirmado que o apelado era a parte legítima, razão pela qual não houve sentença surpresa.
III – Ante a responsabilidade subsidiária do apelado, uma vez que se trata de pessoa física, fica configurado sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dessa demanda.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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