TJAM 0209467-14.2012.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU CONFESSO ABSOLVIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Todas as provas colhidas nas fases policial e judicial, inclusive a confissão do próprio apelado e dos demais acusados, tornam indubitável a participação do apelado na prática do homicídio qualificado, tendo sido este o autor do primeiro disparo contra a vítima.
II – Portanto, a sentença que absolveu o apelado é manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos, motivo pelo qual este deve ser submetido a novo julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU CONFESSO ABSOLVIDO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Todas as provas colhidas nas fases policial e judicial, inclusive a confissão do próprio apelado e dos demais acusados, tornam indubitável a participação do apelado na prática do homicídio qualificado, tendo sido este o autor do primeiro disparo contra a vítima.
II – Portanto, a sentença que absolveu o apelado é manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos, motivo pelo qual este deve ser submetido a novo julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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