TJAM 0209476-73.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais, configurando falha no dever de informação e na prestação do serviço, ocasionando danos para o consumidor, em decorrência dos termos obscuros e pouco claros do contrato;
2. Outrossim, constatou-se cobrança indevida na ordem de R$ 25.241,68 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sendo que estes devem ser restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC;
3. Recurso não provido neste capítulo.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE NÃO CUMPRIMENTO. RECALCITRÂNCIA. PAGAMENTO DE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA INALTERADA.
4. In casu, houve determinação liminar de retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, mas essa decisão não restou cumprida tempestivamente pela apelante, redundando na prolação de outras três decisões no mesmo sentido, o que demonstra a recalcitrância da ré em atender às ordens judiciais, mesmo quando majorada a multa diária;
5. Recurso não provido, neste ponto.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO Nº 227 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
6. O C. STJ já firmou entendimento no sentido de que: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica";
7. No caderno processual, restou demonstrado que houve cobrança indevida por parte da apelante e posteriormente ocorreu a inscrição irregular do nome da apelada em Cadastro de Proteção ao Crédito pela recorrente, portanto configurado o dano moral in re ipsa, mesmo que em favor de pessoa jurídica, consoante Enunciado n° 227 da Súmula da Jurisprudência Dominante da Corte Cidadã;
8. Recurso não provido, neste ponto.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. MINORAÇÃO E ADEQUAÇÃO. MONTANTE REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA.
9. O Superior Tribunal de Justiça tem prelecionado ser razoável a condenação no equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes;
10. In casu, o montante arbitrado em primeira instância excede esse valor compreendido como razoável por aquela Corte Superior;
11. Assim, levando em consideração, a natureza, a gravidade e a repercussão da ofensa, o grau de culpa, bem como a intensidade do dolo do ofensor e a capacidade econômica do causador do dano, sem olvidar da função punitiva e pedagógica, verifico que a fixação do valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra adequado e dentro do parâmetro prelecionado pela C. STJ;
12. Recurso provido neste capítulo.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
13. Sentença parcialmente alterada;
14. Recurso de apelação cível conhecido e provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA. ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
1. No caso dos autos, a perícia contábil conclui pela existência de previsões dúbias e/ou equivocadas nos termos contratuais, configurando falha no dever de informação e na prestação do serviço, ocasionando danos para o consumidor, em decorrência dos termos obscuros e pouco claros do contrato;
2. Outrossim, constatou-se cobrança indevida na ordem de R$ 25.241,68 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), sendo que estes devem ser restituídos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, conforme inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC;
3. Recurso não provido neste capítulo.
DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE NÃO CUMPRIMENTO. RECALCITRÂNCIA. PAGAMENTO DE MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA INALTERADA.
4. In casu, houve determinação liminar de retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, mas essa decisão não restou cumprida tempestivamente pela apelante, redundando na prolação de outras três decisões no mesmo sentido, o que demonstra a recalcitrância da ré em atender às ordens judiciais, mesmo quando majorada a multa diária;
5. Recurso não provido, neste ponto.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. ENUNCIADO Nº 227 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. APLICABILIDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
6. O C. STJ já firmou entendimento no sentido de que: "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica";
7. No caderno processual, restou demonstrado que houve cobrança indevida por parte da apelante e posteriormente ocorreu a inscrição irregular do nome da apelada em Cadastro de Proteção ao Crédito pela recorrente, portanto configurado o dano moral in re ipsa, mesmo que em favor de pessoa jurídica, consoante Enunciado n° 227 da Súmula da Jurisprudência Dominante da Corte Cidadã;
8. Recurso não provido, neste ponto.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA DEFINIÇÃO DO VALOR. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. MINORAÇÃO E ADEQUAÇÃO. MONTANTE REDUZIDO. SENTENÇA REFORMADA.
9. O Superior Tribunal de Justiça tem prelecionado ser razoável a condenação no equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito. Precedentes;
10. In casu, o montante arbitrado em primeira instância excede esse valor compreendido como razoável por aquela Corte Superior;
11. Assim, levando em consideração, a natureza, a gravidade e a repercussão da ofensa, o grau de culpa, bem como a intensidade do dolo do ofensor e a capacidade econômica do causador do dano, sem olvidar da função punitiva e pedagógica, verifico que a fixação do valor em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) se mostra adequado e dentro do parâmetro prelecionado pela C. STJ;
12. Recurso provido neste capítulo.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
13. Sentença parcialmente alterada;
14. Recurso de apelação cível conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus