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Jurisprudência


TJAM 0209533-62.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO JUDICIAL DE TESTEMUNHA OCULAR DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – No caso dos autos, embora a vítima não tenha comparecido à audiência de instrução, consta do processo depoimento em juízo de sua ex-mulher, arrolada como testemunha ocular dos fatos narrados na denúncia; II - O depoimento da aludida testemunha é firme e coerente, expondo com riqueza de detalhes o ocorrido, sem incorrer em qualquer contradição com as declarações dadas pela vítima na fase de inquérito policial; III – Logo, o conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, inexistindo espaço para aplicação do Princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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