TJAM 0209543-04.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas;
II – Verificando ser idônea a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para exasperar a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Apelante que não faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal;
IV – Havendo comprovação de que a atividade ilícita do recorrente envolvia menor de idade, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas;
V – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO VERIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas;
II – Verificando ser idônea a fundamentação utilizada pelo Magistrado sentenciante para exasperar a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
III – Apelante que não faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal;
IV – Havendo comprovação de que a atividade ilícita do recorrente envolvia menor de idade, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas;
V – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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